quinta-feira, 8 de abril de 2010

FALA


2º SLIDE:
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (art. 2°).
3º SLIDE:
            Conselhos Tutelares são entidades públicas presentes obrigatoriamente em cada município e formadas por conselheiros da comunidade, cujo objetivo é receber denúncias de violação do ECA e assegurar seu cumprimento. Ao longo de seus capítulo e artigos, o Estatuto discorre sobre as políticas referentes à saúde, educação, adoção, tutela, e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais.
4º SLIDE:
            Direito à vida e à saúde – a criança tem direito a ser protegida desde a barriga da mãe para ser gerada com segurança e saúde. A criança e o adolescente também têm direito à assistência médica e odontológica de graça e prioridade em casos de ajuda e socorro.
            Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – a criança e o adolescente têm direito de ir e vir e de permanecer em locais públicos ou comunitários; têm direito de expressar suas opiniões, de ter uma religião, de brincar, praticar esportes e se divertir; eles também não podem ser humilhados, agredidos, discriminados ou maltratados por qualquer pessoa, inclusive da família.
            Direito à convivência familiar e comunitária - toda criança e adolescente têm direito de ser educado em um família, de preferência a natural, que não poderá ser desfeita por falta de dinheiro, cabendo ao governo garantir apoio às famílias em dificuldades.
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer – o direito de acesso à educação significa poder estudar em uma escola perto de casa (caso não seja possível, ter acesso a transporte escolar), totalmente gratuita e com professores e condições físicas e materiais para o ensino de qualidade. O direito à cultura, ao esporte e ao lazer complementa o direito à educação e ao desenvolvimento.
            Direito à profissionalização e à proteção no trabalho -  o trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos, quando deverão ser garantidos os mesmos direito trabalhistas de qualquer adulto, ficando proibido apenas o trabalho noturno (das 22h até às 5 horas), insalubre ou perigoso. Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes.
E OS DEVERES? Se um adolescente tem direito à vida também tem o dever de não tirar a vida de ninguém; ter direito à saúde é ter o dever de conservar o ambiente limpo. Se é garantido o direito de não ser discriminado, o adolescente está proibido de humilhar ou agredir outras pessoas. Ter direito a uma boa educação é ter o dever de zelar pela escolas, não depredando e respeitando colegas e professores.
5º SLIDE:
O que acontece com um adolescente que comete um crime? Os atos de desrespeito à lei cometidos por crianças e adolescentes são chamados de atos infracionais. O adolescente que o pratica pode ser detido em caso de flagrante ou por ordem judicial (exatamente o mesmo que a Constituição determina para os adultos).
            Ele deve ser encaminhado para a Delegacia da Criança e do Adolescente e, posteriormente, responde a processo judicial. Também como os adultos, o adolescente responde perante o juiz, que aplicará uma medida sócio-educativa de acordo com a gravidade do ato infracional.
O que são medidas sócio-educativas? São obrigações impostas pelo juiz da infância e da juventude ao adolescente com o objetivo de reeducá-lo.  As medidas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação. Esta última deve ser aplicada em casos graves e estabelece que o adolescente pode permanecer privado de liberdade em centros educacionais por até três anos.
Um adolescente pode ser preso? Sim, se houver flagrante ou ordem judicial. O adolescente pode permanecer se o juiz, durante o processo, determinar a internação provisória. O juiz também poderá aplicar a medida de internação, na sua sentença, para os casos mais graves, quando a infração foi cometida mediante violência contra a vítima. Nos centros educacionais, o adolescente deverá ter direito à educação e profissionalização, ter, enfim, condições de ressocialização, que evitem a prática de novas infrações e o apóiem para a construção de um novo projeto de vida.
Há condições de aplicar o ECA no Brasil? A função de uma lei não é dizer como as coisas são, mas como elas devem ser. O Estatuto existe para promover mudanças, porque se todos os direitos das crianças e adolescentes já estivessem garantidos não precisaríamos da lei. O Estatuto ainda diz que todos – família, comunidade, sociedade e poder público – são responsáveis e devem prioridade para os problemas de crianças e adolescentes. Por isso, a lei é um instrumento essencial para construirmos uma realidade diferente.
A quem devo recorrer se o ECA não for comprido
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e  do Adolescente – COMDICA;
Conselhos Tutelares;
Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA (apura atos infracionais cometidos);
Delegacia de Crime contra Crianças e Adolescentes – DECCA;
Juizado da Infância e da Juventude;

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